A exigência inicial para abrir ou enquadrar uma empresa como
Simples é o faturamento. A receita, o dinheiro que entra na empresa, é de no
máximo R$ 360 mil por mês ou R$ 3,6 milhões por ano.
A abertura da empresa com o enquadramento no Simples pode
ocorrer em qualquer época do ano, porém o enquadramento para empresas já
abertas deve ser realizado apenas no mês de janeiro.
A constituição da empresa pode ser tanto em sociedade como
individualmente. Pessoas sem acesso a crédito podem abrir empresas no Simples
assim como quem é sócio de outras empresas, mas, neste caso, como há vinculação
do CPF à outra empresa o faturamento não pode ser alto. Isso porque se a soma
dos faturamentos em proporção às cotas sociais ultrapassar o limite do Simples,
as empresas passarão a ser tratadas como regime fiscal de lucro presumido,
perdendo os benefícios conferidos pelo regime simplificado.
Para manter a empresa no Simples é necessário estar com as
obrigações tributárias em ordem, ou seja, pagar os impostos para assim evitar a
caracterização de inadimplência fiscal.
Comércio, indústria, serviços e atividades agrícolas são algumas
das atividades permitidas no Simples. Estão excluídas as associações,
cooperativas e entidades financeiras. Para uma consulta sobre o rol de
atividades constantes no Simples, bem como informações mais completas sobre o
regime simplificado, vale a pena consultar profissionais especializados no
assunto.
Na prática, a vantagem do Simples é a unificação da carga
tributária. Na maioria dos casos, a aplicação de um percentual sobre o
faturamento unifica vários impostos e torna o custo tributário mais baixo.
Nestes custos estão incluídos o INSS que a empresa paga para ter funcionários,
e tributos em geral como PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, ISS, o ICMS, que em
alguns casos é cobrado à parte, de acordo com a atividade.
Empresas incluídas no regime simplificado estão dispensadas da
retenção tributária em nota fiscal, situação onde quem paga tem que reter os
tributos e pagar em nome de quem recebeu os valores, enviando-lhes a guia para
contabilização posterior.
No entanto, existem algumas declarações fiscais, contábeis e pessoais a fazer, como, por exemplo, a Defis, que equivale a uma declaração de Imposto de Renda da empresa, a Rais, que presta informações ao governo sobre os funcionários, seus salários, férias, entre outras obrigações do escritório de contabilidade.
No entanto, existem algumas declarações fiscais, contábeis e pessoais a fazer, como, por exemplo, a Defis, que equivale a uma declaração de Imposto de Renda da empresa, a Rais, que presta informações ao governo sobre os funcionários, seus salários, férias, entre outras obrigações do escritório de contabilidade.
Para efeito de controle contábil a lei exige das empresas no
Simples a emissão de livro caixa. Nós percebemos que muitos contadores não o
fazem, principalmente, porque a empresa não envia os documentos necessários
dentro dos prazos.
Respeitar os prazos para o envio de documentos é uma mudança de
hábito fundamental. Enviar para a contabilização todas as notas fiscais,
extratos bancários e demais registros do negócio, exigir dos contadores a
emissão de livro caixa ou de balancetes e balanços, assim como ler estes
documentos, que são o retrato documentado da empresa, são passos importantes
pois a partir disso pode-se verificar a origem dos recursos financeiros, as
informações de gestão, as decisões gerenciais que devem ser baseadas na
realidade.
A partir do livro caixa ou balanço é possível acompanhar tudo o que
foi conquistado e gasto, mês a mês, permitindo saber o que é lucrativo, o que
gera custos, onde é possível economizar e em que se pode investir.
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