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terça-feira

Projetos para a Lei de Mobilidade Urbana


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a lei 12.587/2012, de Mobilidade Urbana, deverá sofrer alterações. Ela poderá englobar a escolha de cinco projetos-piloto em cada estado, que serão desenvolvidos com prioridade e também terão preferência no recebimento dos recursos. Esses projetos deverão ser avaliados e corrigidos para que possam servir de referência aos municípios.
Quem apresentou a proposta foi o senador Wellington Fagundes (PR-MT). O relatório, escrito por ele, obteve aprovação da Comissão Senado do Futuro e agora deverá tramitar na Casa como projeto de lei.
No documento, os parlamentares avaliaram o tema A urbanização sustentável e eficiente das cidades. E essa é uma questão importante para milhares de municípios brasileiros. A Confederação articula a aprovação do Projeto de Lei (PL) 7.898/2014, que prorroga por três anos o prazo para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana. Ele está em tramitação na Câmara dos Deputados.
O Plano de Mobilidade Urbana (PMU) é o principal instrumento da política urbana brasileira e também mecanismo de planejamento para enfrentar os desafios do setor. Entretanto, poucas cidades conseguiram cumprir a determinação.
O prazo para elaboração do documento encerrou em abril de 2015 e mais de 70% das capitais e cidades acima de 500 mil habitantes não alcançaram o objetivo. Esse número é ainda mais expressivo se forem consideradas as cidades com mais de 50 mil habitantes: 95% delas também não fecharam o plano.
Parte deste cenário é explicada pela falta de apoio técnico aos municípios brasileiros, diz a CNM. Sem instruções, a elaboração do plano se torna demorada e penosa. Outro desafio está na coleta de dados. As equipes capacitadas para realizar os planos nas cidades enfrentam problemas na hora de reunir informações e fazer o mapeamento, antes da criação de algo compatível com as necessidades municipais.
Contudo, o documento não significa o fim dos desafios dos gestores. Uma vez construído o plano, se fazem necessários recursos financeiros para pôr em prática as ações previstas. Na contramão disso, o governo federal realizou cortes e enxugou o orçamento previsto para que o Ministério das Cidades cumpra a obrigação prevista no artigo 16 da lei 12.587/2012 de prestar apoio técnico e financeiro aos entes federados.

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