O indulto
em feriados é um benefício dado aos presos para passarem o período com suas
famílias em casa.
A
presidente Dilma decretou em dezembro de 2013: Art. 1º Concede-se o indulto
coletivo às pessoas, nacionais e estrangeiras: I – condenadas a pena privativa
de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de
direitos ou multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que,
até 25 de dezembro de 2013, tenham cumprido um terço da pena, se não
reincidentes, ou metade, se reincidentes; II – condenadas a pena privativa de
liberdade superior a oito anos e não superior a doze anos, por crime praticado
sem grave ameaça ou violência a pessoa, que, até 25 de dezembro de 2013, tenham
cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes; III
– condenadas a pena privativa de liberdade superior a oito anos que, até 25 de
dezembro de 2013, tenham completado sessenta anos de idade e cumprido um terço
da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes; IV – condenadas a
pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2013, tenha completado
setenta anos de idade e cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um
terço, se reincidentes; V – condenadas a pena privativa de liberdade que, até
25 de dezembro de 2013, tenham cumprido, ininterruptamente, quinze anos da
pena, se não reincidentes, ou vinte anos, se reincidentes; VI – condenadas a
pena privativa de liberdade superior a oito anos que tenham filho ou filha
menor de dezoito anos ou com deficiência que necessite de seus cuidados e que,
até 25 de dezembro de 2013, tenham cumprido: a) se homem: 1. um terço da pena,
se não reincidentes; ou 2. metade, se reincidentes; ou b) se mulher: 1. um
quarto da pena, se não reincidentes; ou 2. um terço, se reincidentes.
No final
do ano passado, cada preso que estava em regime semiaberto e com bom
comportamento, recebeu direito a sete dias fora da prisão, entre 19 de dezembro
de 2014 e 1º de janeiro deste ano. Mas alguns números tornam o benefício uma
situação preocupante.
Entre as
regras para o benefício, os presos que saem no indulto de feriado precisam
avisar onde estarão durante o período e não podem frequentar casas noturnas,
bares, ou ambientes semelhantes, senão ele tem o benefício cassado. Caso ele se
atrase na volta, ele precisa justificar o atraso ao juiz e ao diretor do
presídio, que irão analisar a justificativa.
Se não
retornar, se torna foragido e perde o direito a sair da prisão, voltando ao
regime fechado. O mesmo benefício é válido para presidiários que desejam
estudar, para terminar o ensino médio ou fazer uma faculdade ou curso
profissionalizante.
Estados
com maior índice de presos que não voltaram para a cadeia foram Sergipe (21%),
Maranhão (19,7%) e Goiás (12,6%). Nos três Estados ainda houve aumento do
problema em relação ao ano anterior quando havia registro de evasão de 10%, 14%
e 7,7%, respectivamente.
Na época
a Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep), responsável pelo sistema
penal no Estado, informou que: “Quem deveria se manifestar sobre as ausências
era o Tribunal de Justiça. Os detentos deverão apresentar as justificativas
para o não retorno aos presídios, podendo sofrer punições, como a regressão
imediata para do regime semiaberto para o fechado.”
Em 2014
também, outros três estados e no Distrito Federal, 26.486 detentos foram
beneficiados com o “saidão”, a saída temporária de final de ano. Desse grupo,
1.571 não retornaram aos presídios do Distrito Federal, Rio de Janeiro, São
Paulo e Espírito Santo. Segundo. O benefício foi concedido a mais de 400
detentos da Grande Goiânia – 2014 e passaram o natal em casa. 36 presos não
retornaram ao presídio na data prevista.
Os que
não voltaram serão apanhados mais cedo ou mais tarde, os crimes que os
agraciados com o indulto cometerem nesses dias de folga serão registrados como
fruto do acaso e todos eles poderão posar de santinhos apesar do chôrorô e
ranger de dentes das vítimas desses criminosos liberados para fazer o que sabem
fazer de melhor: assaltar, roubar e matar, sem dó nem piedade, sem ao menos se
importarem com o significado do dia de Natal.
O indulto
de Natal é uma imensa ofensa aos cidadãos de bem que pagam seus impostos e são
obrigados a aturar esse tipo de falha ou descaso da lei, seja lá o que for. E
vejo que ninguém, nenhum político, se importa com isso.
Os dados
mostraram ainda ser incipiente no País o uso de tornozeleiras eletrônicas para
coibir fugas. Apenas São Paulo informou que usa o aparelho para o monitoramento
nas saídas com frequência: nas festas de fim ano, só 175 dentre os 2.969 que
deixaram as celas sendo acompanhados a distância pelos agentes prisionais e
polícia, fugiram (5,89% do total). Segundo o Conselho Nacional de Justiça,
entre Natal e o Ano Novo, a estimativa é que 9 mil presos estivessem usando a
tornozeleira eletrônica no País, dentre detentos com direito ao regime aberto,
semiaberto ou cumprindo prisão domiciliar.
Dentre os
Estados que estão ampliando os testes e uso do equipamento nas ruas, estão: Rio
de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e Rondônia. Fonte de pesquisa (G1).
Portanto, o Estado de Goiás vai iniciar o ano de 2015 com mais de 500 marginais
nas ruas, muitos dos que foram capturados no ano de 2015 voltarão atuar,
aterrorizando os comerciantes e a população.
A polícia
terá que fazer todo seu trabalho novamente, ir atrás desses bandidos e efetuar
as prisões, mais custos, e o sistema operacional fica sobrecarregado.
Qual a
dificuldade tem os magistrados para perceberem de uma vez por todas que é
impossível colocar essas pessoas nas ruas e esperar algo de bom delas? É
difícil olhar os números que mostram que o bandido não volta pra cadeia e que
os assaltos e crimes aumentam quando há indulto? O bandido pensa na família
dele quando comete algum crime, ou pensa na família da vítima? Agora falam em
passar Natal com a família? “Não dá pra ficar passando a mão na cabeça de
bandido.” Bandido já não teme o sistema carcerário, não teme o Judiciário, não
teme mais nada, nem a ação Divina.
Mas se as
autoridades não sabem ainda, quero deixar bem claro: “Nós tememos. Por favor,
trabalhem e façam as leis e executem de acordo com os dias sem luz em que
vivemos em Goiás, é o 3° estado mais perigoso do Brasil. Vocês, autoridades,
têm com certeza culpa por essa situação chegar a esse ponto tão dramático, e
que dificilmente será revertida.”
Autoridades
do estado que colocam os marginais nas ruas e saem de férias vão passar o
recesso e férias em outros estados, procuram lugares mais seguros, sendo assim,
vão curtir praias com muito sossego. Distante dos marginais que estão
aterrorizando por aqui, nesse estado que bandido faz o que quer com a população
e com o próprio Judiciário.
Justiça
quando por acaso é feita, não demora e logo aparece alguém e desfaz o que foi
tão difícil realizar.
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