A recente promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, por
meio da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, foi um importante fato ocorrido
neste ano que por muitos passou despercebido. A lei prevê, de forma
sistematizada, um marco na proteção jurídica das pessoas com deficiência, a
exemplo de temas como acessibilidade, barreiras, adaptação, igualdade,
reabilitação, saúde, previdência, assistência, participação na vida pública e
política e acesso à Justiça.
Para compreender a relevância do estatuto, vale refletir que,
mesmo sendo a proteção do deficiente uma regra constitucional, portando prevista
desde 1988, até hoje carecíamos de um estatuto regulamentando a condição de
deficiente no Brasil.
A norma neste sentido visa a suprir esta lacuna, prevendo a
conceituação de deficiente, direitos fundamentais, regras penais e
administrativas, dentre outros aspectos gerais relacionados à plena proteção
jurídica do deficiente.
A legislação promove uma mudança paradigmática na forma do
reconhecimento jurídico do deficiente no Brasil, por meio de um Cadastro
Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para coletar, processar e
disseminar informações que permitam a identificação e a caracterização
socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a
realização de seus direitos.
As mudanças visam ainda a prestigiar a integração da pessoa com
deficiência e sua autonomia, dois princípios norteadores do estatuto, o que
também se verifica com relação às alterações que permitem a possibilidade do
deficiente servir como testemunha ou de poder se casar sem necessidade de
autorização de curador.
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