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terça-feira

Avanços na proteção da pessoa com deficiência no Brasil


A recente promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, foi um importante fato ocorrido neste ano que por muitos passou despercebido. A lei prevê, de forma sistematizada, um marco na proteção jurídica das pessoas com deficiência, a exemplo de temas como acessibilidade, barreiras, adaptação, igualdade, reabilitação, saúde, previdência, assistência, participação na vida pública e política e acesso à Justiça.
Para compreender a relevância do estatuto, vale refletir que, mesmo sendo a proteção do deficiente uma regra constitucional, portando prevista desde 1988, até hoje carecíamos de um estatuto regulamentando a condição de deficiente no Brasil.
A norma neste sentido visa a suprir esta lacuna, prevendo a conceituação de deficiente, direitos fundamentais, regras penais e administrativas, dentre outros aspectos gerais relacionados à plena proteção jurídica do deficiente.
A legislação promove uma mudança paradigmática na forma do reconhecimento jurídico do deficiente no Brasil, por meio de um Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para coletar, processar e disseminar informações que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos.
As mudanças visam ainda a prestigiar a integração da pessoa com deficiência e sua autonomia, dois princípios norteadores do estatuto, o que também se verifica com relação às alterações que permitem a possibilidade do deficiente servir como testemunha ou de poder se casar sem necessidade de autorização de curador.


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