A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados
aprovou uma proposta que determina a perda do veículo pelo motorista que
praticar homicídio culposo na direção e estiver sob efeito de álcool ou
qualquer outra substância psicoativa que determina dependência.
Além disto, o motorista continua sujeito à pena de detenção, de
dois a quatro anos - que pode aumentar em breve -, multa e suspensão ou
proibição da habilitação. A proposta incorpora a regra no Código de Trânsito
Brasileiro (lei 9.503/97). A intenção é tornar ainda mais severa a legislação
que pune quem dirige bêbado ou sob efeito de drogas.
Pela proposta, o veículo deverá ser repassado em favor dos
dependentes ou da família da vítima, ou da União, caso não haja familiar a
receber. Se o veículo não for encontrado, for de terceiro de boa-fé ou tiver
sido destruído na batida, a família da vítima ou a União receberá o equivalente
do bem em dinheiro.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Major Olímpio
(PDT-SP), que unifica os projetos de lei 7.336/14, do deputado Gabriel
Guimarães (PT-MG), e 2.268/15, do deputado Roberto Sales (PRB-RJ).
Pela proposta, o juiz poderá, de forma cautelar, suspender a
habilitação do motorista e garantir o uso do veículo de quem praticou o
homicídio em prol da família da vítima. O juiz poderá também restringir a
transferência, o licenciamento e a circulação do veículo.
A medida, entretanto, não esclarece em que momento o veículo do
motorista será confiscado e vendido, se após o acidente ou apenas depois de uma
eventual condenação. De acordo com informações da Agência CNM e da Agência
Câmara, atualmente, além do valor do seguro obrigatório, os parentes das
vítimas de acidente de trânsito não têm direito a uma indenização obrigatória,
mas podem exigi-la na esfera judicial.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara
dos Deputados também aprovou aumento de pena para o homicídio doloso cometido
por motoristas que tenham ingerido álcool ou outra substância psicoativa e
causem acidentes. Elas passam a ser de quatro a oito anos, em vez de dois a
quatro anos. A justificativa é de que penas de até quatro anos podem ser
transformadas em serviços comunitários, considerada muito branda pela maioria
dos integrantes da comissão.
A mudança é justamente para garantir que a decisão da Justiça
seja a privação da liberdade. Pela regra geral que consta do Código Penal,
penas de até quatro anos devem ser alternativas para réus primários, mas o juiz
pode decidir que mesmo maiores sejam prestadas de outra forma, como serviços
comunitários.
Comente este artigo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário