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quinta-feira

Condutor embriagado que matar ao volante pode perder o carro


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que determina a perda do veículo pelo motorista que praticar homicídio culposo na direção e estiver sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determina dependência.

Além disto, o motorista continua sujeito à pena de detenção, de dois a quatro anos - que pode aumentar em breve -, multa e suspensão ou proibição da habilitação. A proposta incorpora a regra no Código de Trânsito Brasileiro (lei 9.503/97). A intenção é tornar ainda mais severa a legislação que pune quem dirige bêbado ou sob efeito de drogas.

Pela proposta, o veículo deverá ser repassado em favor dos dependentes ou da família da vítima, ou da União, caso não haja familiar a receber. Se o veículo não for encontrado, for de terceiro de boa-fé ou tiver sido destruído na batida, a família da vítima ou a União receberá o equivalente do bem em dinheiro.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Major Olímpio (PDT-SP), que unifica os projetos de lei 7.336/14, do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), e 2.268/15, do deputado Roberto Sales (PRB-RJ).

Pela proposta, o juiz poderá, de forma cautelar, suspender a habilitação do motorista e garantir o uso do veículo de quem praticou o homicídio em prol da família da vítima. O juiz poderá também restringir a transferência, o licenciamento e a circulação do veículo.

A medida, entretanto, não esclarece em que momento o veículo do motorista será confiscado e vendido, se após o acidente ou apenas depois de uma eventual condenação. De acordo com informações da Agência CNM e da Agência Câmara, atualmente, além do valor do seguro obrigatório, os parentes das vítimas de acidente de trânsito não têm direito a uma indenização obrigatória, mas podem exigi-la na esfera judicial.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados também aprovou aumento de pena para o homicídio doloso cometido por motoristas que tenham ingerido álcool ou outra substância psicoativa e causem acidentes. Elas passam a ser de quatro a oito anos, em vez de dois a quatro anos. A justificativa é de que penas de até quatro anos podem ser transformadas em serviços comunitários, considerada muito branda pela maioria dos integrantes da comissão.

A mudança é justamente para garantir que a decisão da Justiça seja a privação da liberdade. Pela regra geral que consta do Código Penal, penas de até quatro anos devem ser alternativas para réus primários, mas o juiz pode decidir que mesmo maiores sejam prestadas de outra forma, como serviços comunitários.


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