A Resolução nº 125 do CNJ, de
29/11/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento
adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, tem como
objetivo assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios
adequados à sua natureza e peculiaridade (artigo 1º).
Prevê ainda a referida
Resolução, que "aos órgãos judiciários incumbe oferecer mecanismos de
soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a
mediação e a conciliação bem assim prestar atendimento e orientação ao
cidadão" (art. 1º, parágrafo único).
Seguindo as possibilidades
previstas pela citada Resolução do CNJ, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, por meio da Resolução Administrativa nº 12/2014, que determinou a
instalação dos Centros Integrados de Conciliação, tem colocado em prática um
aplicativo para aproximar os empregados e as empresas reclamadas com vistas à
solução do litígio por meio de um acordo.
O TRT da 15ª Região divulgou
notícia de que a implantação do Projeto Mídia e Mediação, que já conta com dois
números de celulares e dois tablets, à disposição do CIC da Circunscrição
Campinas (Centro Integrado de Conciliação) para promover a mediação, teve
resultado concreto na formalização de um acordo trabalhista, utilizando o
aplicativo WhatsApp.
O Projeto se baseia na
utilização da plataforma digital para desenvolver, de modo remoto, o
entendimento entre as partes, com vistas a um acordo que ponha fim ao litígio.
Estamos presenciando a
modernização das negociações entre as partes que litigam e muitas vezes não têm
a oportunidade de uma aproximação para entendimentos e solução da pendência.
Os Tribunais Regionais do
Trabalho, que contam com forte evolução no número de processos iniciados a cada
ano, podem ter com esta iniciativa, uma eficaz ferramenta para a solução dos
conflitos, com a intervenção dos mediadores, nos seus Centros, Núcleos de
Conciliação ou qualquer outra denominação que designe o setor responsável pela
aproximação e responsabilidade nas negociações entre patrões e empregados,
agilização o término do processo.
Evidente que o entendimento
entre as partes e mediador não é suficiente para que se confira validade à
transação, sendo imprescindível a homologação judicial.
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