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terça-feira

Proteção ao emprego



Quem, realmente, é favorecido com o Programa de Proteção ao Emprego? Será que o empregado tem interesse nesse sistema que reduz jornada de trabalho, mas, também e, pricipalmente, reduz seu salário?
É necessário que se tenha por base, entendemos, a atual situação do País, onde os juros entraram em regime de engorda, fazendo, naturalmente, o índice inflacionário ganhar pontos, enquanto os salários perdem poder aquisitivo, preocupando famílias de salários baixos, que já sentem extrema dificuldade para a aquisição da cesta básica, sem contar responsabilidade com o pagamento de água, luz, gás, telefone, transporte, escola para os filhos, etc..

Com isso, o acordo para o estabelecimento do Programa Proteção ao Emprego não nos parece muito atraente, considerando que o empregado, embora tenha um período de atividade menor, terá, também, um corte salarial, agravando a difícil situação financeira em que se encontra.

Observa-se como natural que, ao final das contas, o empregado nada ou muito pouco ganhará com a chamada “proteção”, posto que, por extrema necessidade, terá que buscar outra atividade paralela para compensar a perda salarial. Por outro lado, a empresa que aderir ao programa sabe que continuará com a mão de obra ativa, enquanto reduzirá sua folha de pagamento e seu índice de recolhimento das obrigações trabalhistas.

Nessa linha lógica de raciocínio, para quem é a vantagem? 

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