Quem,
realmente, é favorecido com o Programa de Proteção ao Emprego? Será que o
empregado tem interesse nesse sistema que reduz jornada de trabalho, mas,
também e, pricipalmente, reduz seu salário?
É
necessário que se tenha por base, entendemos, a atual situação do País, onde os
juros entraram em regime de engorda, fazendo, naturalmente, o índice
inflacionário ganhar pontos, enquanto os salários perdem poder aquisitivo,
preocupando famílias de salários baixos, que já sentem extrema dificuldade para
a aquisição da cesta básica, sem contar responsabilidade com o pagamento de
água, luz, gás, telefone, transporte, escola para os filhos, etc..
Com
isso, o acordo para o estabelecimento do Programa Proteção ao Emprego não nos
parece muito atraente, considerando que o empregado, embora tenha um período de
atividade menor, terá, também, um corte salarial, agravando a difícil situação
financeira em que se encontra.
Observa-se
como natural que, ao final das contas, o empregado nada ou muito pouco ganhará
com a chamada “proteção”, posto que, por extrema necessidade, terá que buscar
outra atividade paralela para compensar a perda salarial. Por outro lado, a
empresa que aderir ao programa sabe que continuará com a mão de obra ativa,
enquanto reduzirá sua folha de pagamento e seu índice de recolhimento das
obrigações trabalhistas.
Nessa
linha lógica de raciocínio, para quem é a vantagem?
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