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sábado

Mais decência para docência



A Lei do Piso Nacional do Magistério, além de ter criado um padrão para uniformização e melhora dos salários dos professores do país, trouxe importante alteração (que não está recebendo a devida atenção) em relação à limitação da carga horária para o trabalho direto com os educandos.

Para tanto, a Lei do Piso limitou a jornada de trabalho do professor para 2/3 do total das horas trabalhadas em sala de aula e o terço restante, reservou para preparação e elaboração de aulas e para a formação do docente.

O que busca a Lei do Piso, com esta inovação, é proporcionar ao professor espaço necessário e de qualidade para complementação da sua formação. Somente assim, com a redução da carga horária, haverá oportunidade para que o professor possa se aperfeiçoar e enfrentar as rápidas mudanças que o ensino atual exige.

A reorganização da estrutura pedagógica do ensino público passa por alguns fatores determinantes, dentre os quais podemos destacar: o aperfeiçoamento dos educadores e o seu maior envolvimento com a comunidade escolar, pontos essenciais na busca de uma educação com qualidade. A modernização do ensino, acompanhando as necessidades atuais, deve ser buscada permanentemente e isso somente será possível se o professor tiver tempo para planejar suas atividades.

A Lei do Piso é muito mais abrangente do que, simplesmente, o aumento de salário que vem sendo discutido entre os professores e os governantes. Esta lei inovadora deu aos docentes, também, oportunidade para avanço na sua formação profissional, entregando-lhes tempo para que se aperfeiçoem pedagogicamente e envolvam-se com o meio estudantil.

Resta saber se os nossos governantes, que discutem o índice de correção do Piso Nacional do Magistério, cumprirão a redução da carga horária que todos os professores têm direito.

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