A Lei do Piso Nacional do Magistério,
além de ter criado um padrão para uniformização e melhora dos salários dos
professores do país, trouxe importante alteração (que não está recebendo a
devida atenção) em relação à limitação da carga horária para o trabalho direto
com os educandos.
Para tanto, a Lei do Piso limitou a
jornada de trabalho do professor para 2/3 do total das horas trabalhadas em
sala de aula e o terço restante, reservou para preparação e elaboração de aulas
e para a formação do docente.
O que busca a Lei do Piso, com esta
inovação, é proporcionar ao professor espaço necessário e de qualidade para
complementação da sua formação. Somente assim, com a redução da carga horária,
haverá oportunidade para que o professor possa se aperfeiçoar e enfrentar as
rápidas mudanças que o ensino atual exige.
A reorganização da estrutura pedagógica
do ensino público passa por alguns fatores determinantes, dentre os quais
podemos destacar: o aperfeiçoamento dos educadores e o seu maior envolvimento
com a comunidade escolar, pontos essenciais na busca de uma educação com
qualidade. A modernização do ensino, acompanhando as necessidades atuais, deve
ser buscada permanentemente e isso somente será possível se o professor tiver
tempo para planejar suas atividades.
A Lei do Piso é muito mais abrangente do
que, simplesmente, o aumento de salário que vem sendo discutido entre os
professores e os governantes. Esta lei inovadora deu aos docentes, também,
oportunidade para avanço na sua formação profissional, entregando-lhes tempo
para que se aperfeiçoem pedagogicamente e envolvam-se com o meio estudantil.
Resta saber se os nossos governantes,
que discutem o índice de correção do Piso Nacional do Magistério, cumprirão a
redução da carga horária que todos os professores têm direito.
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